DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 71
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO
NORMATIVA - RN Nº 480, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Resolução Normativa -
RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a
cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos "Mycobacterium
leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por
PCR"; "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos
(teste rápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa
PCR em tempo real", em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art.
10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Medida Provisória nº 1067/2021.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 8º do
art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e
inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a
alínea "a" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº
01, de 17 de março de 2017; em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2022,
adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º A presente Resolução
altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que
dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde
Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos
"Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a
antibióticos por PCR"; "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM,
anticorpos (teste rápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de
Hansen), Pesquisa PCR em tempo real".
Art. 2º O Anexo I da RN nº
465, de 2021, passa a vigorar acrescido dos itens "Mycobacterium leprae
(Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR";
"Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste
rápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em
tempo real", conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta RN, bem como seu
Anexo, estará disponível para consulta no sítio institucional da ANS na
Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de 02 de julho de 2022.
PAULO
ROBERTO REBELLO FILHO
DIRETOR-PRESIDENTE
ANEXO
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVANº 465, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
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