Destaques

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social - Equipa-SUAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social

PORTARIA Nº 23, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Padroniza as especificações técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania,

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 733, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social - Equipa-SUAS, resolve:

Art. 1º Padronizar as especificações técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS, conforme Anexos:

I - Anexo I: Kit CRAS;

II - Anexo II: Kit Centro Convivência;

III - Anexo III: Kit CREAS;

IV- Anexo IV: Kit Centro-Dia;

V - Anexo V: Kit Centro Pop Rua;

VI - Anexo VI: Kit Família Acolhedora;

VII - Anexo VII: Kit Abrigo para Criança e Adolescente;

VIII - Anexo VIII: Kit Casa Lar;

IX - Anexo IX: Kit Abrigo Idoso;

X - Anexo X: Kit Abrigo Adulto e Família Pop Rua;

XI - Anexo XI: Kit Abrigo Mulher Vítima de Violência; e

XII - Anexo XII: Kit Residência Inclusiva.

§1º O Kit Família Acolhedora mencionado no inciso VI deverá ser utilizado exclusivamente para estruturar a gestão do serviço.

§2º O Kit Casa Lar mencionado no inciso VIII é destinado às unidades de Casa Lar para Crianças e Adolescentes.

Art. 2º O kit do EquipaSUAS é uma lista exaustiva de equipamentos e materiais permanentes, inclusive com relação aos quantitativos.

§1º O EquipaSUAS não afasta a possibilidade de seleção de outros equipamentos e materiais permanentes no SIGTV sob a lógica estabelecida pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, e regulamentações complementares.

§ 2º A opção pela execução pela forma de kits do EquipaSUAS não possibilita modificação, acréscimo ou decréscimo de itens.

§3º Após a aprovação da programação o ente federado não poderá modificar a forma de execução de kit para seleção avulsa de itens, conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, ou o contrário.

Art. 3º A indicação de unidade beneficiária no SIGTV quando a escolha de execução for pelo EquipaSUAS deverá respeitar os seguintes parâmetros:

I - o valor da indicação da unidade beneficiária deverá conter no mínimo o valor estipulado para o kit pretendido, pelo ente federado;

II - a programação poderá conter indicação de kits e de equipamentos e materiais permanentes avulsos, conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, e regulamentações complementares; e

III - a unidade beneficiária só poderá receber indicação de 1 (um) kit.

Art. 4º Os valores repassados na lógica instituída pelo EquipaSUAS deverão ser devolvidos nas hipóteses de:

I - irregularidade na execução do recurso;

II - ocorrência de dano ao erário;

III - se no transcurso do prazo de execução do art. 36 da Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, existir saldo de recursos não utilizados;

IV - o ente federado adquirir quantidade de itens maior que a estabelecida no kit; e

V - o ente federado adquirir itens não listados no kit.

Parágrafo único. Não ensejará a devolução de recursos aquisição de quantidades inferiores as previstas no Kit.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO I

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda