DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério
da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional
de Assistência Social
PORTARIA
Nº 23, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Padroniza as especificações
técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria
nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania,
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 733,
de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura de Equipagem do Sistema
Único de Assistência Social - Equipa-SUAS, resolve:
Art. 1º Padronizar as
especificações técnicas para aquisição de equipamentos do Equipa-SUAS, conforme
Anexos:
I - Anexo I: Kit CRAS;
II - Anexo II: Kit Centro
Convivência;
III - Anexo III: Kit CREAS;
IV- Anexo IV: Kit Centro-Dia;
V - Anexo V: Kit Centro Pop
Rua;
VI - Anexo VI: Kit Família
Acolhedora;
VII - Anexo VII: Kit Abrigo
para Criança e Adolescente;
VIII - Anexo VIII: Kit Casa
Lar;
IX - Anexo IX: Kit Abrigo
Idoso;
X - Anexo X: Kit Abrigo Adulto
e Família Pop Rua;
XI - Anexo XI: Kit Abrigo
Mulher Vítima de Violência; e
XII - Anexo XII: Kit Residência
Inclusiva.
§1º O Kit Família Acolhedora
mencionado no inciso VI deverá ser utilizado exclusivamente para estruturar a
gestão do serviço.
§2º O Kit Casa Lar mencionado
no inciso VIII é destinado às unidades de Casa Lar para Crianças e
Adolescentes.
Art. 2º O kit do EquipaSUAS é
uma lista exaustiva de equipamentos e materiais permanentes, inclusive com
relação aos quantitativos.
§1º O EquipaSUAS não afasta a
possibilidade de seleção de outros equipamentos e materiais permanentes no
SIGTV sob a lógica estabelecida pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de
2020, e regulamentações complementares.
§ 2º A opção pela execução
pela forma de kits do EquipaSUAS não possibilita modificação, acréscimo ou
decréscimo de itens.
§3º Após a aprovação da
programação o ente federado não poderá modificar a forma de execução de kit
para seleção avulsa de itens, conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de
31 de dezembro de 2020, ou o contrário.
Art. 3º A indicação de unidade
beneficiária no SIGTV quando a escolha de execução for pelo EquipaSUAS deverá
respeitar os seguintes parâmetros:
I - o valor da indicação da
unidade beneficiária deverá conter no mínimo o valor estipulado para o kit
pretendido, pelo ente federado;
II - a programação poderá
conter indicação de kits e de equipamentos e materiais permanentes avulsos,
conforme estabelecido pela Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, e
regulamentações complementares; e
III - a unidade beneficiária
só poderá receber indicação de 1 (um) kit.
Art. 4º Os valores repassados
na lógica instituída pelo EquipaSUAS deverão ser devolvidos nas hipóteses de:
I - irregularidade na execução
do recurso;
II - ocorrência de dano ao
erário;
III - se no transcurso do
prazo de execução do art. 36 da Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020,
existir saldo de recursos não utilizados;
IV - o ente federado adquirir
quantidade de itens maior que a estabelecida no kit; e
V - o ente federado adquirir
itens não listados no kit.
Parágrafo único. Não ensejará
a devolução de recursos aquisição de quantidades inferiores as previstas no
Kit.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS
ARAÚJO BARBOSA
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