Medida atende ao Decreto
10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos
inferiores a decreto.
A Anvisa publicou, no Diário
Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (16/2), um total de três
Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da área de Alimentos. As normas
são resultantes do processo de revisão e consolidação dos atos normativos,
cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 10.139/2019.
Confira abaixo as resoluções
publicadas, bem como um breve resumo desse trabalho de revisão e consolidação:
- RDC 602/2022: revogou 16 normas obsoletas ou
tacitamente revogadas, sendo uma resolução do Conselho Nacional de
Saúde (CNS), nove portarias da extinta Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) e seis Resoluções
da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa;
- RDC 603/2022: revisou e consolidou a RDC 258/2018 e a
RDC 468/2021, que tratam da emissão do Certificado de Venda Livre para
Exportação de Alimentos (CVLEA); e
- RDC 604/2022, que revisou e consolidou a RDC 23/2013 e
a RDC 150/2017, que dispõem sobre enriquecimento obrigatório de sal com
iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido
fólico.
Destaca-se que as alterações
realizadas não alteram o mérito das normas que foram objeto de revisão e
consolidação.
Entenda
Esse processo de revisão
tem os seguintes objetivos:
- a revogação de atos anteriormente
revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou
perdido o significado; e
- a consolidação e a melhoria da
técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando-se ambiguidades ou
atualizando termos e linguagem.
Nesse sentido, é importante
esclarecer que o Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação
dos atos normativos inferiores a decreto. De acordo com a norma, o prazo máximo
para conclusão do processo é 31 de março de 2022, estendido até 1º de agosto
de 2022 exclusivamente para os atos que requerem revisão mais aprofundada.
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