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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Academia Nacional de Polícia (ANP/DGP/PF) é reconhecida como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2022 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 92

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Reconhece a Academia Nacional de Polícia (ANP/DGP/PF) como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, na alínea "b" do inciso I do art. 24 do Anexo I da Portaria MJSP nº 155, de 27 de setembro de 2018, e no Processo Administrativo nº 08204.001685/2021-60, em especial, no Parecer nº 00075/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, de 25 de janeiro de 2022, aprovado, resolve:

Art. 1º Reconhecer a Academia Nacional de Polícia (ANP/DGP/PF) como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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