DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/02/2022 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 136
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 599, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre o
Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância
Sanitária.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 9 de fevereiro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1° A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União nº 216, de 6 de novembro de 2008, Seção 1, pág. 36, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO XXI
PRODUTO NÃO REGULARIZADO NO
SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SNVS - PARA FINS DE REGISTRO,
DESTINADO À PESQUISA DE MERCADO, ANÁLISE LABORATORIAL, TESTES DE CONTROLE DA
QUALIDADE, AVALIAÇÃO DE EMBALAGEM OU ROTULAGEM E TESTES DE EQUIPAMENTO
SEÇÃO I
DOS MEDICAMENTOS
2. ...........................
2.2. Excetua-se também do
disposto no item 2 desta Seção a exigência de apresentação do Laudo Analítico
de Controle de Qualidade, por lote ou partida, emitido pelo fabricante quando
se tratar de produto acabado com finalidade de realização de testes analíticos
que não envolvam a administração em seres humanos." (NR)
Art. 2º Revoga-se a alínea
"l" do item 16 da Seção III, do Capítulo XXXIX, da Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 81, de 5 de novembro de 2008.
Art. 3° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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