DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/02/2022 | Edição: 40-B | Seção: 1 - Extra
B | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº
8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso I, do
Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A:
Art. 1º As alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos
classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de
dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques "Ex", ficam
reduzidas em:
I - 18,5% (dezoitos inteiros e
cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição
87.03; e
II - 25% (vinte e cinco por
cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto
no parágrafo único.
Parágrafo único. A redução de
que trata ocaputnão se aplica aos produtos classificados nos códigos
relacionados no Capítulo 24 da TIPI.
Art. 2º As Notas
Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC
(88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 8.950, de29 de dezembro de 2016)
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