Da Agência Senado | 22/02/2022,
07h40
Aguarda votação no Senado o
projeto de lei que aumenta em 2/3 a pena para a prática de importunação sexual
se o crime for praticado por médicos ou profissionais de saúde no exercício de
suas atividades em consultórios ou hospitais.
De autoria do senador Mecias
de Jesus (Republicanos-RR), o PL 39/2022 acrescenta o artigo 215-A ao Código
Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para punir de forma mais severa médicos ou
profissionais da saúde que cometem importunação sexual no exercício
profissional, o que acaba gerando traumas psicológicos em suas vítimas.
Na justificativa do projeto,
Mecias de Jesus enumera casos de importunação que ganharam destaque na mídia
nos últimos tempos, como o do nutrólogo Abib Maldaun Neto, que envolve nove
vítimas que sofreram abusos entre 1997 e 2020; o ginecologista José Adagmar
Pereira de Moraes, acusado por pacientes de São Paulo e Pernambuco; o
ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, preso em Anápolis, em outubro
de 2021; e o médico Klaus Wietske Brodbeck, suspeito de crimes sexuais contra
95 mulheres, em Porto Alegre.
“Os exemplos não param por aí
e envolvem médicos que atuam em diferentes áreas, sempre no exercício de suas
funções, dentro de consultórios ou hospitais. A perversidade desse crime se
destaca pelo fato de mulheres serem importunadas sexualmente num momento de
fragilidade, onde depositam todas as suas esperanças nos médicos consultados
para sanar seu problema de saúde. Nesse momento, a mulher está totalmente
entregue aos comandos do médico porque ela confia naquele profissional. Essa
questão tem que ser encarada de frente para evitar que novos casos continuem
acontecendo”, conclui Mecias de Jesus na justificativa do projeto”.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
0 comentários:
Postar um comentário