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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Orçamento e os resultados orçamentário-financeiros e físicos das ações governamentais incluídas na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2022 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 26

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 1.410, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Regulamenta a forma de apresentação, ao Ministério da Economia, das informações sobre o orçamento e os resultados orçamentário-financeiros e físicos das ações governamentais incluídas na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, com vistas à divulgação em seu sítio eletrônico.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, no art. 20 do Decreto nº 10.321, de 15 abril de 2020, e no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 10.770, de 17 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º As informações básicas para compor a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância no Orçamento Federal, nos termos do disposto no § 1º do art. 5º do Decreto nº 10.770, de 17 de agosto de 2021, serão identificadas seguinte ordem:

I - no Plano Plurianual, os programas relacionados à Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância;

II - na Lei Orçamentária Anual, as respectivas ações orçamentárias associadas aos programas de que trata o inciso I do caput; e

III - na Lei Orçamentária Anual, os planos orçamentários associados às ações orçamentárias de que trata o inciso II do caput.

ANEXO:

Art. 2º A Agenda da PrimeiraInfância no Orçamento Federal será organizada nos seguintes grupos deinformações:

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