DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/02/2022 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA
ME Nº 1.410, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Regulamenta a forma de
apresentação, ao Ministério da Economia, das informações sobre o orçamento e os
resultados orçamentário-financeiros e físicos das ações governamentais
incluídas na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, com
vistas à divulgação em seu sítio eletrônico.
O MINISTRO DE ESTADO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo
único, da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, no art. 20 do Decreto nº 10.321,
de 15 abril de 2020, e no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 10.770, de 17 de agosto
de 2021, resolve:
Art. 1º As informações básicas
para compor a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância no
Orçamento Federal, nos termos do disposto no § 1º do art. 5º do Decreto nº
10.770, de 17 de agosto de 2021, serão identificadas seguinte ordem:
I - no Plano Plurianual, os
programas relacionados à Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira
Infância;
II - na Lei Orçamentária
Anual, as respectivas ações orçamentárias associadas aos programas de que trata
o inciso I do caput; e
III - na Lei Orçamentária
Anual, os planos orçamentários associados às ações orçamentárias de que trata o
inciso II do caput.
ANEXO:
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