Alíquota deverá sofrer revisão
anual proporcional à variação dos preços médios do bem negociado
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11/02/2022 - 18:35
Paulo Sergio/Câmara dos
Deputados
Reginaldo Lopes: “Hoje, o
Imposto sobre Exportações praticamente não é utilizado no Brasil"
O Projeto de Lei 3885/21
determina que o Imposto sobre a Exportação incidirá nas commodities, com
alíquota a ser fixada pelo Poder Executivo e revisada todo ano. O texto em
análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Decreto-Lei 1.578/77, que institui esse tributo a ser pago
pelo comprador estrangeiro.
A proposta define commodities
como “bens homogêneos, sem ou com baixo grau de industrialização, com
características padronizadas, produzidos em larga escala e com preços
referenciados em bolsas de mercadorias e futuros no Brasil ou no exterior”.
Soja em grão e minério de ferro estão entre as exportadas hoje.
O projeto especifica que a revisão
anual das alíquotas deverá ser proporcional à variação dos preços médios do bem
negociado. Assim, a alíquota será elevada ou reduzida em caso de,
respectivamente, alta ou queda do preço médio em razão das mudanças nas
condições de oferta e demanda em mercados internacionais.
“Hoje, o Imposto sobre
Exportações praticamente não é utilizado no Brasil. Ao aplicar sobre as
commodities, o projeto muda a situação e estende fortemente o uso desse
instrumento especialmente útil para a promoção do desenvolvimento nacional”,
afirmou o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
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