Agência orienta que
interessados verifiquem a área responsável pelo assunto que se pretende
discutir na audiência.
A Anvisa reforça a importância
da seleção correta da área responsável pelo assunto que se pretende
discutir, no momento da solicitação do agendamento de audiências por meio
do sistema Parlatório, em atenção à Portaria 54/2021.
Desde o início da pandemia
provocada pelo novo coronavírus, houve um aumento significativo do número de
reuniões realizadas pela Anvisa. Contudo verificou-se que
muitas dessas reuniões têm sido solicitadas equivocadamente à
Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).
De acordo
com a referida portaria, somente nos casos em que o assunto
envolva mais de uma área técnica ou seja de competência
exclusiva da GGMED, o agendamento deve ser feito diretamente com a
gerência-geral. A norma prevê ainda que os agendamentos solicitados
à alguma área que não seja responsável pelo tema da
audiência podem ser recusados.
Sendo assim, a Agência orienta
que, em caso de dúvidas, os interessados em agendar as audiências consultem o Regimento interno da Anvisa, que detalha as competências de
cada área.
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