DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/02/2022 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
DESPACHO
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº
12105.100434/2021-52
Considerando o disposto no
inciso III do art. 2º do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, que
institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal - Sipef, e
estabelece que o plano de integridade deve ser aprovado pela autoridade máxima
do Órgão.
Considerando que o Plano de
Integridade do Ministério da Economia para o biênio 2022-2023 (documento SEI
22408572) foi elaborado pelo Comitê Gestor do Prevenir e submetido à apreciação
do Comitê de Riscos, Transparência, Controle e Integridade do Ministério da
Economia, nos termos do disposto no inciso II do art. 7º da Portaria nº 15.208,
de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia.
Considerando, por fim, que o
referido Plano de Integridade foi aprovado pelo Comitê de Gestão de Riscos, Transparência,
Controle e Integridade em sua 29ª reunião ordinária, realizada em 3 de
fevereiro de 2022.
Aprovo o teor do Plano de
Integridade 2022-2023 do Ministério da Economia (documento SEI 22408572).
PAULO
GUEDES
Ministro
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