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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Sancionada lei que cria programa de pesquisa sobre a Covid-19

Foram vetados todos os trechos que previam incentivos tributários às empresas que fizessem doações aos centros de pesquisa

Breno Esaki/Agência Saúde DF


Objetivo da lei é incentivar a inovação no enfrentamento à Covid-19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.305/21, que institui o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto durar a pandemia. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União.

Foram vetados todos os trechos que previam incentivos tributários às empresas que fizessem doações aos centros de pesquisa envolvidos no enfrentamento da Covid-19. Para justificar a medida, a Presidência da República alegou que esses trechos contrariam o interesse público ou afrontam as regras fiscais vigentes.

Foi vetada ainda a parte que assegurava licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos para os bens importados em decorrência do programa. Segundo a Presidência, essas inovações também contrariam o interesse público.

Ainda não há uma data para análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos da maioria absoluta dos parlamentares em cada Casa (pelo menos 257 deputados e 41 senadores).

Incentivos tributários
O programa previsto na norma sancionada é oriundo do Projeto de Lei 1208/21, de autoria do deputado Carlos Jordy (UNIÃO-RJ). A Câmara dos Deputados aprovou a versão final no início deste mês, incorporando quatro emendas do Senado.

A ideia foi incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em soluções e tecnologias para lidar com as consequências da Covid-19. Esses estudos caberão a centros credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações.

O texto aprovado pelo Congresso permitia às empresas tributadas pelo lucro real deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações ao programa até o limite de 30% do tributo devido em cada período, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, as empresas não poderiam deduzir as doações como despesa operacional.

As deduções no IR seria compensada por um aumento nas alíquotas de PIS/Pasep (para 2%) e Cofins (para 5%) sobre o lucro obtido por empresas com a venda de participações societárias. Hoje, essas alíquotas são 0,65% no PIS e 4% na Cofins.

O total das deduções no Imposto de Renda seria limitado a cada ano de vigência do programa, previsto na lei para durar até 2023. Agora em 2022, por exemplo, o máximo seria de R$ 600 milhões; no ano que vem, cairia para R$ 400 milhões.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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