Foram vetados todos os trechos
que previam incentivos tributários às empresas que fizessem doações aos centros
de pesquisa
Breno Esaki/Agência Saúde DF
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou com vetos a Lei
14.305/21, que institui o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19
enquanto durar a pandemia. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira
(24) do Diário Oficial da União.
Foram vetados todos os trechos
que previam incentivos tributários às empresas que fizessem doações aos centros
de pesquisa envolvidos no enfrentamento da Covid-19. Para justificar a medida,
a Presidência da República alegou que esses trechos contrariam o interesse
público ou afrontam as regras fiscais vigentes.
Foi vetada ainda a parte que
assegurava licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos para os
bens importados em decorrência do programa. Segundo a Presidência, essas inovações
também contrariam o interesse público.
Ainda não há uma data para
análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado,
são necessários os votos da maioria absoluta dos parlamentares em cada Casa
(pelo menos 257 deputados e 41 senadores).
Incentivos tributários
O programa previsto na norma sancionada é oriundo do Projeto de Lei 1208/21, de
autoria do deputado Carlos
Jordy (UNIÃO-RJ). A
Câmara dos Deputados aprovou a versão final no início deste mês,
incorporando quatro emendas do Senado.
A ideia foi incentivar a
pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em soluções e tecnologias para lidar
com as consequências da Covid-19. Esses estudos caberão a centros credenciados
junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações.
O texto aprovado pelo
Congresso permitia às empresas tributadas pelo lucro real deduzir do Imposto de
Renda (IR) as doações ao programa até o limite de 30% do tributo devido em cada
período, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, as empresas não
poderiam deduzir as doações como despesa operacional.
As deduções no IR seria
compensada por um aumento nas alíquotas de PIS/Pasep (para 2%) e Cofins (para
5%) sobre o lucro obtido por empresas com a venda de participações societárias.
Hoje, essas alíquotas são 0,65% no PIS e 4% na Cofins.
O total das deduções no
Imposto de Renda seria limitado a cada ano de vigência do programa, previsto na
lei para durar até 2023. Agora em 2022, por exemplo, o máximo seria de R$ 600
milhões; no ano que vem, cairia para R$ 400 milhões.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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