Texto aprovado inclui
fornecimento de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, desde
que aprovados pela Anvisa para esse fim
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) emendas do Senado à Medida Provisória 1067/21, que adota regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, como os relacionados ao combate ao câncer. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo
aprovado, da deputada Silvia
Cristina (PDT-RO), o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e
medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais
90 dias.
Alguns partidos tentaram
derrubar essa emenda, entre eles o Psol, que apresentou destaque nesse sentido,
mas não obteve os votos necessários. “Na prática, isso significa mais tempo,
mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”, reclamou
a líder do Psol, deputada Sâmia
Bomfim (Psol-SP).
O prazo é o mesmo concedido à
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
(Conitec) e foi incluído por meio de uma das emendas aprovadas.
Quimioterapia oral e
domiciliar
Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive
aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, a relatora determina
que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade
com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas
finalidades.
Entretanto, sua inclusão deve
seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento.
Outra emenda aprovada fixou
prazo menor: de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos quando as
circunstâncias o exigirem.
O texto garante a
obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final
caso o prazo não seja cumprido. Será garantida ainda a continuidade do
tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa decisão for
desfavorável.
Todas as regras se aplicam aos
processos de análise em curso e a ANS terá 180 dias a contar da publicação da
futura lei para regulamentar o tema.
Veto
A aprovação da MP fez parte de um acordo para manter o veto total do presidente
Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que determinava
a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos contra o câncer.
Segundo o texto da MP, os
medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu
representante legal em 10 dias após a prescrição médica.
O fornecimento, por meio de
rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado
por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu
representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e
o eventual descarte do medicamento.
Comissão
A exemplo do que já existe no âmbito do SUS, a MP cria uma comissão técnica de
apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e
medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A Comissão de Atualização do
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição
e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante
representatividade para os seguintes setores quando da análise de processos
específicos:
- um representante indicado
pelo Conselho Federal de Medicina;
- um representante da
sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da
tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB);
- um representante de entidade
representativa de consumidores de planos de saúde;
- um representante de entidade
representativa dos prestadores de serviços de saúde suplementar;
- um representante de entidade
representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e
- representantes de áreas de
atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob
análise.
A comissão deverá apresentar
relatório à ANS considerando as melhores evidências científicas disponíveis e
possíveis sobre a eficácia, a segurança, a usabilidade e eficiência dos
tratamentos, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos
custos em relação a coberturas já previstas nos planos e de análise do
impacto financeiro da ampliação da cobertura.
Outra novidade no relatório de
Silvia Cristina é a exigência de que os indicados para a comissão, assim como
os representantes designados para participarem dos processos, tenham formação
técnica suficiente para compreensão adequada das evidências científicas e dos
critérios utilizados na avaliação.
Audiência pública
O
texto prevê ainda que o interessado em incluir medicamentos ou procedimentos na
listagem dos planos de saúde deverá apresentar documentos com informações como
evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a
segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
Deverá haver consulta pública
por 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência
pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de
não incorporação ou se solicitada por, no mínimo, 1/3 dos membros da comissão.
Aprovados no SUS
A
MP 1067/21 também determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados
pela Conitec serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até
60 dias.
A Conitec assessora o
Ministério da Saúde em relação à incorporação de novos protocolos clínicos e
tecnologias em saúde no SUS.
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC)
elogiou a aprovação da medida provisória. “Nós vamos garantir prazos limitados
para a ANS incorporar no rol [da saúde suplementar] os medicamentos e
procedimentos. Ou seja, não é mais quando quer”, disse.
Emendas rejeitadas
Os
deputados rejeitaram ainda uma emenda que proibia reajustes dos planos de saúde
fora dos prazos definidos na Lei
9.656/98, que regula o setor, sob o pretexto de equilibrar financeiramente
os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista
de cobertura obrigatória.
A rejeição foi recomendada
pela relatora. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de
custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.
O PT apresentou um destaque
para manter a emenda do Senado, mas não conseguiu votos suficientes. “Essas
incorporações [de tratamento e procedimentos] não podem significar aumento dos
planos. Isso tem ocorrido na prática”, reclamou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG),
líder do partido.
Reportagem - Janary Júnior e
Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein
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