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segunda-feira, 19 de abril de 2021

Autorizada a implementação do Programa de Gestão Orientada a Resultados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 171

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 709, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a implementação do Programa de Gestão Orientada a Resultados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implementação do programa de gestão no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para as atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.

Art. 2º A Anvisa deverá submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, ao Ministério da Economia, para fins de monitoramento e encaminhamento do Relatório Gerencial ao Órgão Central do SIPEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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