DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/04/2021 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.141, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Altera o art.
16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde),
para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações
epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde),
passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual
parágrafo único como § 1º:
"Art. 16.
................................................................................................................
§ 1º
.......................................................................................................................
§ 2º Em situações
epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser
adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao
exterior, na forma do regulamento.
§ 3º Os benefícios resultantes
da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de
acesso ao patrimônio genético de que trata o § 2º deste artigo serão repartidos
nos termos da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Carlos
Alberto Franco França
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Ricardo
de Aquino Salles
Damares
Regina Alves
Marcos
César Pontes
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