DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/04/2021 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 154
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Pesquisa e Formação Científica
PORTARIA
SEPEF Nº 4.606, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Institui o Comitê Gestor do
Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI.
O SECRETÁRIO DE PESQUISA E
FORMAÇÃO CIENTÍFICA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º da
Portaria MCTI nº 3.877, de 09 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o
Comitê Gestor do Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI, com
o objetivo de gerir, implementar e monitorar esse programa,
competindo-lhe:
I - elaborar as diretrizes de
implementação do programa;
II - definir os critérios de
elegibilidade e de seleção de projetos a serem apoiados;
III - definir e integrar os
instrumentos de apoio aos projetos;
IV - identificar as
oportunidades de financiamento nacionais e internacionais; e
V - acompanhar e avaliar os
projetos apoiados.
Art. 2º O Comitê Gestor
será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI:
I - Secretaria de Pesquisa e
Formação Científica - SEPEF;
II - Departamento de Ciências
da Vida e Desenvolvimento Humano e Social - DECIV, da Secretaria de
Pesquisa e Formação Científica
III - Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV - Financiadora de Estudos e
Projetos - Finep; e
V - Empresa Brasileira de
Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii.
§ 1º Os representantes de que
tratam os incisos III, IV e V do caput serão indicados pelos
dirigentes das respectivas entidades e designados por meio de Portaria do
Secretário de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF.
§ 2º O Comitê Gestor será
coordenado pelo representante da Secretaria de Pesquisa e Formação
Científica - SEPEF.
§ 3º Poderão compor o Comitê
Gestor, na qualidade de convidados e sem direito a voto, especialistas e
cientistas de notório saber, com experiência no tema e em áreas
correlatas, que serão indicados e designados pelo Secretário de Pesquisa e
Formação Científica.
Art. 3º A Coordenação-Geral de
Ciência para Bioeconomia - CGBE, do Departamento de Ciências da Vida e
Desenvolvimento Humano e Social - DECIV, exercerá a função de
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, competindo-lhe prestar o apoio
administrativo necessário.
Art. 4º As reuniões ordinárias
do Comitê Gestor serão semestrais e as extraordinárias ocorrerão sempre
que necessário, por convocação do seu Presidente, por meio de
correspondência eletrônica oficial.
§ 1º As reuniões serão
realizadas por videoconferência, sem prejuízo da possibilidade
de participação presencial dos membros e convidados que se encontrarem no
Distrito Federal.
§ 2º O quórum de reunião é de
maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Em caso de empate na
votação, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
§ 4º Poderão ser convidados,
como ouvintes, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade e
do governo para participarem das reuniões do Comitê Gestor.
Art. 5º A participação no
Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO
MARCOS MORALES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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