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quinta-feira, 22 de abril de 2021

Comitê Gestor do Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/04/2021 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 154

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Pesquisa e Formação Científica

PORTARIA SEPEF Nº 4.606, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Institui o Comitê Gestor do Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI.

O SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º da Portaria MCTI nº 3.877, de 09 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI, com o objetivo de gerir, implementar e monitorar esse programa, competindo-lhe:

I - elaborar as diretrizes de implementação do programa;

II - definir os critérios de elegibilidade e de seleção de projetos a serem apoiados;

III - definir e integrar os instrumentos de apoio aos projetos;

IV - identificar as oportunidades de financiamento nacionais e internacionais; e

V - acompanhar e avaliar os projetos apoiados.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI:

I - Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF;

II - Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento Humano e Social - DECIV, da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica

III - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Financiadora de Estudos e Projetos - Finep; e

V - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii.

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos III, IV e V do caput serão indicados pelos dirigentes das respectivas entidades e designados por meio de Portaria do Secretário de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF.

§ 2º O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF.

§ 3º Poderão compor o Comitê Gestor, na qualidade de convidados e sem direito a voto, especialistas e cientistas de notório saber, com experiência no tema e em áreas correlatas, que serão indicados e designados pelo Secretário de Pesquisa e Formação Científica.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Ciência para Bioeconomia - CGBE, do Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento Humano e Social - DECIV, exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, competindo-lhe prestar o apoio administrativo necessário.

Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor serão semestrais e as extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, por convocação do seu Presidente, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º As reuniões serão realizadas por videoconferência, sem prejuízo da possibilidade de participação presencial dos membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal.

§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Em caso de empate na votação, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 4º Poderão ser convidados, como ouvintes, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade e do governo para participarem das reuniões do Comitê Gestor.

Art. 5º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO MARCOS MORALES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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