DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MCTI Nº 7.225, DE 12 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a composição da
Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de
2002, resolve:
Art. 1º A Câmara Técnica de
Políticas de Incentivo à Inovação será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente da Financiadora
de Estudos e Projetos - FINEP;
II - Secretário de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e
III - Secretário de Ciência e
Tecnologia para Transformação Digital.
Parágrafo único. Fica
designado o Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital como
Presidente da Câmara Técnica, para um mandato de um ano.
Art. 2º A Câmara Técnica de
Políticas de Incentivo à Inovação se reunirá, em caráter ordinário, 1 vez ao
ano e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação de
seu Presidente.
§ 1º A convocação para as
reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo,
5 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 2º O quórum de reunião da
Câmara Técnica é de 2 membros e o quórum de aprovação é de 2 membros.
§ 3º Os membros da Câmara
Técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou
por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de
julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 3º As atividades de apoio
ao funcionamento da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação serão
desempenhadas pela Coordenação-Geral de Governança de Fundos, da
Secretaria-Executiva.
Art. 4º A participação na
Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria MCTI nº 5.743, de 31 de março de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor em 20 de julho de 2023.
LUCIANA
SANTOS
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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