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sexta-feira, 14 de julho de 2023

Composição da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.225, DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a composição da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

II - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e

III - Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.

Parágrafo único. Fica designado o Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital como Presidente da Câmara Técnica, para um mandato de um ano.

Art. 2º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação se reunirá, em caráter ordinário, 1 vez ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 5 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 2º O quórum de reunião da Câmara Técnica é de 2 membros e o quórum de aprovação é de 2 membros.

§ 3º Os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 3º As atividades de apoio ao funcionamento da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação serão desempenhadas pela Coordenação-Geral de Governança de Fundos, da Secretaria-Executiva.

Art. 4º A participação na Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.743, de 31 de março de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2023.

LUCIANA SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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