DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
Nº 538, DE 3 DE JULHO DE 2023
Prorroga a autorização
concedida a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção
Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei
nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos,
tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017 que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de
fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS
n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a
proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria
SAES/MS n°809, de 2 de julho de 2019, que concede autorização ao Banco de
Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução -
RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em
Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento
expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação
favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº
104/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.090644/2023-15,
resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a
autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de
saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO:
24.13
ALAGOAS
Nº do SNT: 3 51 19 AL 01 |
I - Denominação: Hospital
Universitário Professor Alberto Antunes |
II - CNPJ:
24.464.109/2000-29 |
III - CNES: 2006197 |
IV - Endereço: Avenida
Lourival Melo Mota, s/n°, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP:
57.072-900. |
Art. 2º A prorrogação
concedida por meio desta Portaria terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO
MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário