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terça-feira, 4 de julho de 2023

MS concede renovação de autorização ao BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 no MATO GROSSO DO SUL para a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2023 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 545, DE 3 DE JULHO DE 2023

Concede renovação de autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 809, de 2 de julho de 2019, que concede renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PARANÁ

Nº do SNT: 3 51 06 PR 03

I - Denominação: Hospital de Olhos de Cascavel

II - CNPJ: 81.270.209/0001-77

III - CNES: 2738090

IV - Endereço: Rua Minas Gerais, n° 1.986, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-030.

 

I - Responsável Técnico: Selma Miyazaki, oftalmologista, CRM 12511 - PR;

II - Responsável Técnico Substituto: Cesar Nobuo Shiratori, oftalmologista, CRM 18473 - PR.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 3 51 06 MS 02

I - Denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande

II - CNPJ: 03.276.524/0001-06

III - CNES: 0009717

IV - Endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, n° 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

 

I - Responsável Técnico: Marcos Rogerio Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765 - MS;

II - Responsável Técnico Substituto: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756 - MS.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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