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sexta-feira, 7 de julho de 2023

Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos, doravante denominado Investe Mais Brasil, para o período 2023-2025

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê Nacional de Investimentos

RESOLUÇÃO CONINV Nº 1, DE 6 DE JULHO DE 2023

Aprova o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, I, II e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, dando competência para para elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, harmonizar as ações dos órgãos do Governo Federal que possuam competências na área de investimentos diretos, e necessidade de se elencar prioridades em matérias que impactam as políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no País e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 10ª Reunião, ocorrida em 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos, doravante denominado Investe Mais Brasil, para o período 2023-2025, conforme as ações descritas no Anexo único desta Resolução.

Art. 2º São pilares de atuação do Investe Mais Brasil:

I - Sustentabilidade e Responsabilidade: apoiar a elaboração e implementação das políticas públicas, diretrizes e ações para atração de investimentos estrangeiros qualificados, responsáveis e sustentáveis.

II - Facilitação de Investimentos: coordenar as políticas e iniciativas promovidas pelo Governo Federal para tornar o ambiente de investimentos mais atrativo, com maior transparência e previsibilidade;

III - Melhoria Regulatória: apoiar e fomentar a sinergia entre as ações dos membros em torno de projetos de interesse dos órgãos, assim como orientar os esforços do Governo Federal para a construção de uma agenda regulatória para melhoria do ambiente de investimentos, fundada nos princípios da transparência e da segurança jurídica.

Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Investe Mais Brasil, de acordo com as diretrizes propostas pelo Comitê Nacional de Investimentos.

Parágrafo Único - A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior submeterá semestralmente ao Comitê Nacional de Investimentos relatório sobre a implementação do referido Programa.

Art. 4º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior na execução do Investe Mais Brasil poderá elaborar relatórios, notas informativas, propostas de normas, consultas públicas, organização e participação em eventos, sem prejuízo de outras medidas consideradas pertinentes.

Art. 5º Os resultados do Investe Mais Brasil serão divulgados no sítio institucional da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e do Ombudsman de Investimentos Diretos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELA SANTOS DE CARVALHO

Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior Pelo Comitê

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA NACIONAL PARA MELHORIA DO AMBIENTE DE INVESTIMENTOS, DORAVANTE DENOMINADO INVESTE MAIS BRASIL

Pilar 1: Sustentabilidade e Responsabilidade:

- Propor e implementar cooperação internacional com países selecionados para a atração de investimentos sustentáveis e qualificados;

- Impulsionar investimentos para transição energética e economia de baixo carbono;

- Implementar e promover políticas públicas e ações de conduta empresarial responsável (CER) no Brasil, alinhadas às Diretrizes para as multinacionais da OCDE;

- Realizar estudos e promover, junto a entidades que representam o setor privado brasileiro, as normas internacionais de devida diligênciapara investimentos estrangeiros;

- Promover certificação ESG para setores estratégicos

Pilar 2: Facilitação de Investimentos:

- Aprimorar o atendimento e a interlocução entre o Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) e investidores estrangeiros;

- Realizar parcerias com organismos internacionais para melhoria da atuação do Ombudsman de Investimentos Direitos;

- Avaliar e propor condições mais favoráveis para concessão de vistos de negócios vinculados a investimentos qualificados e sustentáveis;

- Impulsionar os investimentos para a dinamização do desembaraço aduaneiro nos recintos alfandegados localizados em zona secundária;

- Coordenar a operacionalização de mecanismos e fundos com países parceiros, com foco em investimentos sustentáveis;

- Avançar na coordenação interna para as negociações de Acordos que tenham impacto na atração de investimentos;

- Manter atualizadas as informações dos órgãos e agências do governo, especialmente no Portal Único de Informações de Investimentos;

- Realizar, junto aos órgãos finalísticos e demais parceiros institucionais e privados, diálogos setoriais com investidores, para atração de investimentos;

- Implementar e monitorar a implementação de iniciativas do Brasil sobre facilitação de investimentos previstas em compromissos internacionais.

Pilar 3: Melhoria Regulatória:

- Monitorar e, eventualmente, promover debates sobre os processos legislativos com impactos relevantes sobre os investimentos estrangeiros diretos;

- Monitorar e, eventualmente, coordenar gestões em relação aos processos de ratificação, no Congresso Nacional, dos Acordos que tenham impacto na atração de investimentos;

- Coordenar a revisão da Agenda Regulatória de normas operacionais e infralegais para a Melhoria do Ambiente de Investimentos (biênio 2023-2025);

- Avançar em normativa sobre emissão de Debêntures de Infraestrutura para atração de investimentos no Brasil;

- Monitorar e promover ações para acelerar a disseminação do 5G e tecnologias associadas, de forma a estimular novos investimentos;

- Coordenar, junto aos órgãos específicos, a melhoria do ambiente para investimentos em biorrefinarias.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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