AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MINUTA
DE RDC
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº [Nº], DE [DIA] DE [MÊS POR EXTENSO] DE [ANO]
Revoga Resoluções de Diretoria
Colegiada - RDC,relacionadas à Emergência em Saúde Pública deImportância
Nacional (ESPIN) e à Emergência em SaúdePública de Importância Internacional
(ESPII), emdecorrência da infecção humana pelo novo coronavírus(2019-nCoV).
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts.7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, incisoVI e §§ 1º e
3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
n° 585, de 10 dedezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reuniãorealizada em XX de XX de
201..., e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020;
II - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 400, de 21 de julho de 2020;
III - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020;
IV - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020;
V - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 465, de 9 de fevereiro de 2021;
VI - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 477, de 11 de março de 2021;
VII - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 479, de 12 de março de 2021;
VIII - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 533, de 23 de agosto de 2021;
IX - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 568, de 29 de setembro de 2021;
X - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 606, de 23 de fevereiro de 2022;
XI - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 641, de 24 de março de 2022;
XII- a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 683, de 12 de maio de 2022;
XIII - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 684, de 13 de maio de 2022;
XIV - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 688, de 13 de maio de 2022; e
XV - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 745, de 17 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor em XX de XXXX de 2023.
ANTONIO
BARRA TORRES
DIRETOR PRESIDENTE
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