DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.591, DE 6 DE JULHO DE 2023
Promulga o Acordo de
Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Indonésia, firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da
Constituição, e
Considerando que o Acordo de
Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Indonésia foi firmado em Jacarta, em 11 de maio de
2018;
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 126, de 13 de
outubro de 2022;
Considerando que o Acordo
entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico
externo, em 9 de dezembro de 2022, nos termos de seu Artigo IX;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica promulgado o
Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República da Indonésia, firmado em Jacarta, em 11 de maio de
2018, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à
aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e
ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional, nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro
Luiz Iecker Vieira
ANEXO
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