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sexta-feira, 7 de julho de 2023

Acordo de Cooperação Técnica, doravante denominado "Acordo"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.591, DE 6 DE JULHO DE 2023

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia foi firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 126, de 13 de outubro de 2022;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de dezembro de 2022, nos termos de seu Artigo IX;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DAINDONÉSIA

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