DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/07/2023 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 120
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
Nº 549, DE 3 DE JULHO DE 2023
Renova autorização e
habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de
histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção
Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a
proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria
SAES/MS nº 882, de 22 de julho de 2019, que renova a autorização e a
habilitação do estabelecimento de saúde para realização dos exames de
histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento
dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Nota Técnica
n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e
Considerando a análise
favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se
encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
autorização e as habilitações do estabelecimento de saúde a seguir para
realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do SUS:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de
histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II.
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento
de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
RIO DE JANEIRO
RAZÃO SOCIAL |
|
Laboratório de
Histocompatibilidade e Criopreservação HLA UE - Universidade do Estado do Rio
de Janeiro |
CNPJ: 33.540.014/0001-57 CNES: 4046382 |
Art. 2º A renovação da
autorização e das habilitações concedidas por meio desta Portaria terão
validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO
MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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