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terça-feira, 4 de julho de 2023

Renovada a autorização e as habilitações para realização dos exames CÓDIGO: 24.18 - Exames de imuno genética e histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2023 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 549, DE 3 DE JULHO DE 2023

Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 882, de 22 de julho de 2019, que renova a autorização e a habilitação do estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a autorização e as habilitações do estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II.

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

RIO DE JANEIRO

RAZÃO SOCIAL

Laboratório de Histocompatibilidade e Criopreservação HLA UE - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

CNPJ: 33.540.014/0001-57

CNES: 4046382

Art. 2º A renovação da autorização e das habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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