O Supremo Tribunal Federal
(STF) derrubou trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata
de produção, pesquisa e registro de agrotóxicos no Brasil. Entre as regras
consideradas inconstitucionais estão as que flexibilizaram o controle de qualidade
de pesticidas e o aproveitamento de alimentos descartados.
A decisão, por maioria, foi
tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 910, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na sessão virtual
encerrada em 30/6. Foram declarados inconstitucionais dispositivos do Decreto
4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), na redação
dada pelo Decreto 10.833/2021.
Limites máximos
Um dos dispositivos
invalidados atribuía unicamente ao Ministério da Saúde a fixação do limite
máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação do
produto. Antes, essa competência também era dos Ministérios da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente. Para a relatora, ministra
Cármen Lúcia, a revogação da atribuição compartilhada caracteriza “nítido
retrocesso socioambiental".
Controle de qualidade
Também foram declaradas
inconstitucionais normas que determinavam aos titulares de registro de
agrotóxicos a obrigação de somente “guardar” os laudos sobre impurezas
relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental nesses produtos, cabendo
ao Poder Público monitorar e fiscalizar a sua qualidade. No decreto de 2002, o
controle de qualidade cabia ao Mapa e aos Ministérios da Saúde e do Meio
Ambiente. Segundo a relatora, a alteração enfraqueceu o poder de polícia
estatal.
Aproveitamento de alimentos
Outro dispositivo declarado
inconstitucional vinculou a destruição ou a inutilização de vegetais e
alimentos em que sejam identificados resíduos de agrotóxicos acima dos níveis
permitidos ao “risco dietético inaceitável”. Com a decisão, volta a valer a
redação de 2002 do decreto que determina a inutilização de alimentos com
resíduos de agrotóxicos "acima dos níveis permitidos". Segundo a
ministra Cármen Lúcia, a alteração permitia o aproveitamento de alimentos que
seriam descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis,
colocando em risco a população.
Múltiplos ingredientes
A decisão determinou, ainda,
que um produto com múltiplos ingredientes ativos somente poderá ser considerado
equivalente para registro se todos eles já tiverem sido registrados. Também
deve ser dada total publicidade aos pedidos e às concessões de registro de
agrotóxicos, sem exigência de cadastro para consulta.
Por fim, o Plenário decidiu
que os critérios referentes a procedimentos, estudos e evidências suficientes
para a classificação de agrotóxicos como cancerígenos, causadores de distúrbios
hormonais, danosos ao aparelho reprodutor ou mais perigosos à espécie humana
devem ser os aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou
internacionais reconhecidas.
Ficaram vencidos os ministros
Nunes Marques e André Mendonça, que julgavam improcedente o pedido.
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