AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MINUTA
DE RDC
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº [Nº], DE [DIA] DE [MÊS POR EXTENSO] DE [ANO]
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 53, de 4de dezembro de 2015, que estabelece
parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação
em medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas,
classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 7º, III e IV, aliado ao art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em XX de XX de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 53, de 4 de dezembro de 2015, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 10
.........................
IV - a exposição for igual ou
inferior ao expresso na lista publicada em Instrução Normativa específica e
suas atualizações." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor em 01 de XXXX de 2023.
DIRETOR PRESIDENTE
0 comentários:
Postar um comentário