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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - ANVISA apreende e proíbe comercialização, distribuição e uso de TIN-TEC - 0,125 MG PO LIOF INJ IV FA VD TRANS X 5 FA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 196

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.195, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: FLORATA BIO COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 36.608.126/0001-90

Produto - Apresentação (Lote): SONECA (TODOS); REPARAÇÃO DO SONO (TODOS); ESTÍMULO DA LIBIDO (TODOS); MENOPAUSA E TPM (TODOS); HIPERATIVIDADE (TODOS); ANSIEDADE (TODOS); REDUÇÃO DE PESO (TODOS); DEPRESSÃO (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4730115/22-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos produtos com alegações terapêuticas da marca Florata Florais - Linha Adultos, Florata MAX - Linha de Encapsulados Florata Óleos Essenciais - Linha Baby, que não possuem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, comercializados por FLORATA BIO COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - 36.608.126/0001-90, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os produtos com indicação terapêutica da marca Florata, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999

.........................................

2. Empresa: JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A - CNPJ: 55.972.087/0001-50

Produto - Apresentação (Lote): ÁGUA PARA INJEÇÃO - SOL INFUS IV CX 35 BOLS PVC SIST FECH X 250 ML (849522);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4715913/22-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Confirmação do desvio de qualidade, presença de corpo estranho na butila da bolsa. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e na RDC 625/2022.

.........................................

3. Empresa: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNPJ: 00.402.552/0001-26

Produto - Apresentação (Lote): TIN-TEC - 0,125 MG PO LIOF INJ IV FA VD TRANS X 5 FA (2203041);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4729207/22-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado da empresa fabricante do medicamento Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)- C.N.P.J. nº 00.402.552/0001-26, informando que não reconhece o lote 2203041 como original, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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