DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 196
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral
de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE
Nº 3.195, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s)
constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANA
CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: FLORATA BIO
COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 36.608.126/0001-90
Produto - Apresentação (Lote):
SONECA (TODOS); REPARAÇÃO DO SONO (TODOS); ESTÍMULO DA LIBIDO (TODOS);
MENOPAUSA E TPM (TODOS); HIPERATIVIDADE (TODOS); ANSIEDADE (TODOS); REDUÇÃO DE
PESO (TODOS); DEPRESSÃO (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4730115/22-5
Assunto: 70351 - Ações de
Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Apreensão
Proibição - Comercialização,
Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da
propaganda, anúncio de venda e comercialização dos produtos com alegações
terapêuticas da marca Florata Florais - Linha Adultos, Florata MAX - Linha de
Encapsulados Florata Óleos Essenciais - Linha Baby, que não possuem registro, notificação
ou cadastro na Anvisa, comercializados por FLORATA BIO COMÉRCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - 36.608.126/0001-90, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59
da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os
produtos com indicação terapêutica da marca Florata, bem como a quaisquer
pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou
divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da
Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999
.........................................
2. Empresa: JP INDUSTRIA
FARMACEUTICA S/A - CNPJ: 55.972.087/0001-50
Produto - Apresentação (Lote):
ÁGUA PARA INJEÇÃO - SOL INFUS IV CX 35 BOLS PVC SIST FECH X 250 ML (849522);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4715913/22-8
Assunto: 70351 - Ações de
Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Recolhimento
Suspensão - Comercialização,
Distribuição, Uso
Motivação: Confirmação do
desvio de qualidade, presença de corpo estranho na butila da bolsa. Esta medida
preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e na RDC 625/2022.
.........................................
3. Empresa: COMISSAO NACIONAL
DE ENERGIA NUCLEAR - CNPJ: 00.402.552/0001-26
Produto - Apresentação (Lote):
TIN-TEC - 0,125 MG PO LIOF INJ IV FA VD TRANS X 5 FA (2203041);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4729207/22-5
Assunto: 70351 - Ações de
Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição,
Uso
Motivação: Comunicado da
empresa fabricante do medicamento Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)-
C.N.P.J. nº 00.402.552/0001-26, informando que não reconhece o lote 2203041
como original, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva
está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da
Lei 9.782/1999.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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