DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/09/2022 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério
da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MC Nº 810, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Define procedimentos para a
gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e o artigo 6º, II, do
Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022:
CONSIDERANDO a instituição do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por meio do
artigo 6º - F da Lei nº 8.742, de 7 setembro de 1993 (Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS);
CONSIDERANDO a publicação do
Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que alterou a regulamentação do
CadÚnico;
CONSIDERANDO a implantação de
estratégia de modernização do CadÚnico, a qual visa aperfeiçoar toda a cadeia
de processo de cadastramento e gestão do Cadastro Único, desde o primeiro
atendimento ao cidadão até a geração de informações gerenciais para a
formulação e implementação de políticas sociais;

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