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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/09/2022 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 810, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e o artigo 6º, II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022:

CONSIDERANDO a instituição do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por meio do artigo 6º - F da Lei nº 8.742, de 7 setembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS);

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que alterou a regulamentação do CadÚnico;

CONSIDERANDO a implantação de estratégia de modernização do CadÚnico, a qual visa aperfeiçoar toda a cadeia de processo de cadastramento e gestão do Cadastro Único, desde o primeiro atendimento ao cidadão até a geração de informações gerenciais para a formulação e implementação de políticas sociais;

ANEXO

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