Os produtos derivados de
cannabis devem ser vendidos exclusivamente por farmácias ou drogarias, por
farmacêutico e mediante a apresentação de Notificação de Receita específica.
Com relação às informações
veiculadas na imprensa, de que produtos de cannabis serão vendidos por
delivery no Brasil, a Anvisa esclarece que esta prática não é permitida pela
legislação atual.
Os produtos derivados
de cannabis autorizados no país seguem as regras definidas
na resolução da Anvisa RDC 327/2019. Esta norma criou uma nova
categoria regulatória, a de Produtos de Cannabis, que não são considerados
medicamentos.
O objetivo é viabilizar a
disponibilidade dos produtos no país, com níveis mínimos de
controles. Esta categoria, no entanto, deve seguir as mesmas regras
de comercialização de medicamentos controlados.
Os produtos derivados de
cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou
drogarias, por farmacêutico e mediante a apresentação de Notificação de Receita
específica, emitida exclusivamente por médico.
A escrituração (o
registro da receita/ prescrição) deverá ser realizada por meio do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que é um sistema de
utilização obrigatória por farmácias e drogarias.
As regras definidas
pela RDC 327/19 estão vinculadas aos controles da Portaria 344/98 e
não há qualquer previsão da venda remota de medicamentos controlados, na
forma descrita pela referida matéria.
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