DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/09/2022 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.451, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos
sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os
quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts.
1.061 e 1.076 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 2º Os arts. 1.061 e 1.076
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1.061. A designação
de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da
aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital
social, após a integralização." (NR)
"Art. 1.076.
......................................................................................................
I - (revogado);
II - pelos votos correspondentes
a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III,
IV, V, VI e VIII docaputdo art. 1.071 deste Código;
..........................................................................................................................."
(NR)
Art. 3º Revoga-se o inciso I
docaputdo art. 1.076 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 21 de setembro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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