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quinta-feira, 29 de julho de 2021

HILAB obtém reconhecimento de seu leitor de testes laboratoriais como bem de informática ou automação desenvolvidos no País nos termos da Portaria MCT 950 de 12 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 4.993, DE 21 DE JULHO DE 2021

Reconhecimento de bem desenvolvido no País, de acordo com o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e tendo em vista o disposto na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.002915/2020-00, 03 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Reconhecer que os bens e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa HI Technologies Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.111.023/0001-12, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006:

- Leitor de Testes Laboratoriais, modelos: HiLab;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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