DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
PORTARIA
SEMPI/MCTI Nº 4.993, DE 21 DE JULHO DE 2021
Reconhecimento de bem
desenvolvido no País, de acordo com o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006, e a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE
EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006, e tendo em vista o disposto na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.002915/2020-00, 03 de agosto
de 2020, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os bens
e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa HI
Technologies Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob
o nº 07.111.023/0001-12, atendem às condições de bens de informática ou
automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006:
- Leitor de Testes Laboratoriais,
modelos: HiLab;
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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