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segunda-feira, 19 de julho de 2021

Regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2021

Regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, de acordo com o disposto no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, com redação dada pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00405.021941/2019-42, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria Normativa regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 2º O acordo de não persecução cível - ANPC, previsto no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.429, de 1992, poderá ser celebrado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial, até seu trânsito em julgado, quando presentes indicativos de que a solução consensual se mostre a via mais adequada à efetiva tutela do patrimônio público e da probidade administrativa.

ANEXO:

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