DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Presidência
da República/Advocacia-Geral da União
PORTARIA
NORMATIVA AGU Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2021
Regulamenta o acordo de não
persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito da
Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
O ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e
XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, de acordo com o
disposto no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, com redação
dada pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 00405.021941/2019-42, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria
Normativa regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de
improbidade administrativa no âmbito da Advocacia-Geral da União e da
Procuradoria-Geral Federal.
Art. 2º O acordo de não
persecução cível - ANPC, previsto no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.429, de 1992,
poderá ser celebrado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial, até seu trânsito
em julgado, quando presentes indicativos de que a solução consensual se mostre
a via mais adequada à efetiva tutela do patrimônio público e da probidade
administrativa.
ANEXO:
0 comentários:
Postar um comentário