DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/07/2021 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2021
Torna pública a decisão de não
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os anti-inflamatórios
não esteroides tópicos para dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite.
Ref.: 25000.064573/2021-25,
0021720202.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, os anti-inflamatórios não esteroides tópicos
para dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - CONITEC, sobre essas tecnologias estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário