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quinta-feira, 29 de julho de 2021

MEDIDA PROVISÓRIA cria o Ministério do Trabalho e Previdência e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. .................................................................................................................

XIV-A - Ministério do Trabalho e Previdência;

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 24. ..................................................................................................................

XVII - até 13 (treze) Secretarias.

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 31. ..................................................................................................................

XII - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;

XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 32. ..................................................................................................................

III - a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias;

VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias;

VIII - a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;

XXXIV - até 3 (três) Secretarias." (NR)

"Seção XV-A

Do Ministério do Trabalho e Previdência

ANEXO:

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