DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o
Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 19.
.................................................................................................................
XIV-A - Ministério do Trabalho
e Previdência;
................................................................................................................................."
(NR)
"Art. 24.
..................................................................................................................
XVII - até 13 (treze)
Secretarias.
................................................................................................................................."
(NR)
"Art. 31.
..................................................................................................................
XII - elaboração de subsídios
para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo
destinadas ao desenvolvimento nacional;
XL - políticas de
desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.
................................................................................................................................."
(NR)
"Art. 32.
..................................................................................................................
III - a Secretaria Especial do
Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias;
VII - a Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias;
VIII - a Secretaria Especial
de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;
XXXIV - até 3 (três)
Secretarias." (NR)
"Seção XV-A
Do Ministério do Trabalho e
Previdência
ANEXO:
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