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segunda-feira, 26 de julho de 2021

Normas e procedimentos relativos à atuação da Procuradoria-Geral da União em matéria de Assuntos Internacionais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral da União

PORTARIA NORMATIVA Nº 4/PGU/AGU, DE 23 DE JULHO DE 2021

Estabelece normas e procedimentos relativos à atuação da Procuradoria-Geral da União em matéria de Assuntos Internacionais.

A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO substituta, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, inciso IV, e 29 do Anexo I do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00405.026800/2020-50, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece normas e procedimentos relativos à atuação da Procuradoria-Geral da União em matéria de Assuntos Internacionais.

Art. 2º A regulamentação de que trata esta Portaria Normativa abrange a estrutura, a organização, o funcionamento e os fluxos de trabalho do Departamento de Assuntos Internacionais e da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Seção I

Da estrutura, organização e funcionamento

Subseção I

Do Departamento de Assuntos Internacionais

Art. 3º O Departamento de Assuntos Internacionais possui a seguinte estrutura:

I - Diretoria;

II - Núcleo de Controvérsias em Foro Estrangeiro;

III - Coordenação de Controvérsias de Direito Internacional, integrada pelos seguintes órgãos:

a) Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional no Brasil; e

b) Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional dos Direitos Humanos;

IV - Núcleo de Tratados e Foros;

V - Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais; e

VI - Comissão Temática de Assuntos Internacionais.

Parágrafo único. A Comissão Temática de Assuntos Internacionais, formada por Advogados da União em exercício no Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional no Brasil e na Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais, será coordenada por Advogado da União indicado pelo Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais.

Subseção II

Da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais

ANEXO:

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