DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Presidência
da República/Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral da União
PORTARIA
NORMATIVA Nº 4/PGU/AGU, DE 23 DE JULHO DE 2021
Estabelece normas e
procedimentos relativos à atuação da Procuradoria-Geral da União em matéria de
Assuntos Internacionais.
A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO
substituta, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem o
art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista
o disposto nos arts. 22, inciso IV, e 29 do Anexo I do Decreto nº 10.608, de 25
de janeiro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
00405.026800/2020-50, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria
Normativa estabelece normas e procedimentos relativos à atuação da Procuradoria-Geral
da União em matéria de Assuntos Internacionais.
Art. 2º A regulamentação de
que trata esta Portaria Normativa abrange a estrutura, a organização, o
funcionamento e os fluxos de trabalho do Departamento de Assuntos
Internacionais e da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Seção I
Da estrutura, organização e
funcionamento
Subseção I
Do Departamento de Assuntos
Internacionais
Art. 3º O Departamento de
Assuntos Internacionais possui a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Núcleo de Controvérsias
em Foro Estrangeiro;
III - Coordenação de
Controvérsias de Direito Internacional, integrada pelos seguintes órgãos:
a) Núcleo de Controvérsias de
Direito Internacional no Brasil; e
b) Núcleo de Controvérsias de
Direito Internacional dos Direitos Humanos;
IV - Núcleo de Tratados e
Foros;
V - Coordenação Nacional de
Assuntos Internacionais; e
VI - Comissão Temática de
Assuntos Internacionais.
Parágrafo único. A Comissão
Temática de Assuntos Internacionais, formada por Advogados da União em
exercício no Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional no Brasil e na
Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais, será coordenada por Advogado
da União indicado pelo Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais.
Subseção II
Da Coordenação Nacional de
Assuntos Internacionais
ANEXO:
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