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quarta-feira, 14 de julho de 2021

Câmara Técnica Assessora em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CTA-PICS) para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 42, DE 13 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CTA-PICS) para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde em matérias específicas de interesse do Departamento de Saúde da Família com a finalidade de avaliar, discutir e propor critérios e ações integradas para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

Art. 2º São atribuições da CTA-PICS:

I - Debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente e cientificamente a motivação de decisões técnicas relevantes, que versem sobre ações integradas para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;

II - Debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CNPICS/DESF/SAPS/MS);

III - Elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde;

IV - Desenvolver estudos técnicos e científicos com o objetivo de assessorar e subsidiar nos aspectos controversos afetos a pauta das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;

VI - Recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas de interesse do Departamento de Saúde da Família.

Art. 3º Compõem a Câmara Técnica Assessora em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CTA-PICS):

I - Diretor(a) do Departamento de Saúde da Família;

II - Coordenador(a) Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e seu Substituto(a);

III - Representante do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/Ministério da Saúde;

IV - Representante do Ministério da Educação;

V - Representante da Fundação Oswaldo Cruz;

VI - Um profissional representante, de preferência ser coordenador de PICS, de cada macrorregião do país;

VII - Representante da Organização Pan-Americana da Saúde;

VIII - O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Movimento Popular em Saúde (MOPS), a Frente Parlamentar Mista de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e Felicidade e a Rede PICS Brasil, poderão, cada qual, indicar um único representante.

Art. 4º Quando necessário, representantes integrantes de segmentos do Poder Público, autarquias, da comunidade científica ou da sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas, que estejam envolvidos técnica e cientificamente com as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, poderão ser especialmente convidados a participarem, pontualmente, do tema em discussão.

I - Os convidados especiais serão indicados pela Coordenação da Câmara Técnica para participarem da CTA-PICS, formalmente, pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde.

§ 1º O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.

Art. 5º Os participantes da CTA-PICS no ato da reunião deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com o exercício de suas atividades públicas ou privadas com os temas em debate e, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e de deliberar sobre o assunto.

Art. 6º As reuniões da CTA-PICS devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.

Art. 7º A condução da CTA-PICS é coordenada pela Direção do Departamento de Saúde da Família, podendo ser delegada à Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, com as seguintes atribuições:

I - coordenar as reuniões da Câmara Técnica Assessora;

II - indicar o Coordenador de debates para desenvolver o debate e o funcionamento das atividades da Câmara Técnica Assessora;

III - indicar os nomes dos Especialistas convidados das principais escolas médicas brasileiras, especialistas em PICS;

IV - indicar, quando necessário, o nome de representantes legais de segmentos do Poder Público, das autarquias, da comunidade científica e da sociedade, que participarão das reuniões para ações integradas à PNPIC como integrantes especiais;

V - após aprovação, encaminhar atas e relatórios técnico-científicos produzidos em reunião, para ciência e assinatura do Secretário de Atenção Primária à Saúde;

VI - autorizar a formalização de equipes de trabalho, sempre que necessário para desenvolver os temas de debates e as recomendações técnicas necessárias;

VII - submeter à aprovação do Secretário de Atenção Primária à Saúde, as recomendações técnico-científicas produzidas em reuniões ordinárias e extraordinárias da CTA-PICS.

Art. 8º Os integrantes da CTA-PICS, terão as seguintes competências:

I - participar das reuniões técnicas ordinárias e extraordinárias;

II - identificar, analisar, discutir e opinar sobre recomendações técnicas sobre o tema e/ou elaborar material técnico - científico para debate na CTA-PICS;

III - solicitar ao (à) Coordenador (a), com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pedido de convocação de reunião extraordinária, com o objetivo de tratar de assunto relevante ou de urgência;

V - indicar ao (à) Coordenador (a), quando necessário o nome de pessoas ou de representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de participar de debate ou tema específico;

VI - acompanhar, debater e apresentar temas relevantes sobre o contexto da Saúde Integrativa no Brasil.

Art. 9º A CTA-PICS reunir-se-á uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador e serão formalizadas conforme Termo de Referência, anexo I.

Parágrafo único. Os participantes convidados da CTA-PICS não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 10. As reuniões ocorrerão presencialmente para os membros do Grupo que se encontrarem no Distrito Federal.

§1 Quando previamente justificada, poderá ser aceita a participação, por meio de videoconferência, para os membros do Grupo que se encontrarem no Distrito Federal.

§2 Para os participantes que se encontrem em outros entes federativos, a participação da reunião será por meio de videoconferência.

Art. 11. A participação na CTA-PICS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I

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