Agência disponibiliza novo
código de assunto para peticionamento de importação de produto derivado de
Cannabis por pessoa física para uso próprio. Entenda!
A Anvisa informa que, a partir
da próxima segunda-feira (2/8), o peticionamento para a importação de produto
derivado de Cannabis por pessoa física para uso próprio, de acordo
com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2020, passa a
ter código de assunto específico:
- 90285 - Anuência de importação, por meio
de REMESSA EXPRESSA, de produto derivado de Cannabis, por pessoa
física, para uso próprio.
Nesse sentido, é importante
esclarecer que até o dia 15 de agosto serão aceitos os peticionamentos com o
código de assunto utilizado atualmente (90210 - Anuência de importação, por
meio de REMESSA EXPRESSA, por pessoa física, de produtos ou matéria-prima
sujeitos à vigilância sanitária, para fins de uso individual ou próprio).
A partir do dia 16 de agosto,
as referidas petições que não forem protocoladas por meio do código de assunto
90285 passarão a ser não anuídas em razão do código de assunto incorreto.
Para mais informações sobre o peticionamento de remessa expressa no Solicita,
acesse o Manual de Peticionamento de Remessa Expressa no Solicita.
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