DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/07/2021 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.190, DE 29 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a
inclusão como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de
crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados
de liberdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, passa a
vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
"Art. 13.
...............................................................................................................
§ 4º As gestantes, as
puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade
dos lactentes, serão incluídas como grupo prioritário no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento.
§ 5º As crianças e os
adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de
liberdade serão incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento,
conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no
Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Damares
Regina Alves
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