DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.752, DE 23 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que
regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe
sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene
essenciais ao combate à epidemia dacovid-19no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020,
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020)
"PRODUTOS MÉDICOS,
HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DACOVID-19
PRODUTO
CÓDIGO
NCM
Solução
de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10
ml
3004.90.99
Seringas,
sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml
9018.31.11
Seringas,
sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4", de
plástico, com capacidade de 3 ml
9018.31.19
Agulhas
hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1", 23 Gx1" ou
24 Gx3,4"
9018.32.19
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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