DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/07/2021 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.757, DE 29 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, que convoca a
5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica convocada a
5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no ano de
2021, de forma virtual, por meio de plataforma digital disponibilizada no sítio
eletrônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. Ato do
Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos estabelecerá a
data de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa." (NR)
"Art. 3º A 5ª Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida por conferências
municipais, estaduais e distrital, nas quais serão eleitos e indicados os
delegados que dela participarão.
................................................................................................................................."
(NR)
"Art. 4º A 5ª Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Presidente do
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e, na hipótese de sua ausência
ou seu impedimento, pelo membro mais idoso do Conselho.
................................................................................................................................."
(NR)
"Art. 5º As diretrizes
gerais para a organização e para o funcionamento da 5ª Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa serão divulgadas pela Secretaria Nacional de Promoção
e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, por meio da plataforma digital Participa + Brasil, em
ambiente destinado ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa."
(NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.043, de 3 de outubro de 2019, na parte em que
altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018:
II - o art. 5º.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Damares
Regina Alves
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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