DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/07/2021 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 78
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 523, DE 8 DE JULHO DE 2021
Prorroga a vigência da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 484, de 19 de março de 2021.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 7 de julho de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica prorrogada
até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 484, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº
53-C, Edição Extra, de 19 de março de 2021, seção 1, págs. 2 a 3, que
dispõe sobre procedimentos temporários e extraordinários para a autorização em
caráter emergencial, de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores
neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da
vida de pacientes no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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