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sexta-feira, 16 de julho de 2021

Fluxo de contratação de serviços por produtos por meio de cooperação com a Organização PanAmericana da Saúde-OPAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/07/2021 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA FUNASA Nº 3.540, DE 14 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre o fluxo de contratação de serviços por produtos, por meio de cooperação com a Organização PanAmericana da Saúde-OPAS.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e XII, do artigo 14, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, que aprovou o Estatuto da Funasa, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020, e

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.053, de 30 de agosto de 2011, publicada em 31 de agosto de 2011, que dispõe sobre a gestão de projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, e sobre a competência do Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 3594, de 08 de setembro de 2000, sobre a execução do Ajuste Complementar ao Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial da Saúde e ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana para o Funcionamento do Escritório de Área da organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil, de 16 de março de 2000; e

Considerando as orientações normativas para o processo de execução dos projetos de cooperação técnica internacional de Organizações de Cooperação Técnicas na modalidade assistida e mais o que consta do processo SEI nº 25100.030925/2013-19, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos referentes às contratações dos projetos de cooperação técnica internacional da Funasa, bem como o fluxo de tramitação dos processos operacionais, para fins de celebração de atos complementares, decorrentes de acordos firmados entre a Funasa e a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, como Organismo Internacional cooperante.

Art. 2º As solicitações e aprovações no âmbito dos projetos firmados com a OPAS deverão ser submetidas ao conhecimento, análise e aprovação formal do Diretor Nacional de Projetos Internacionais, ou seus representantes legais, definidos conforme Portaria Funasa nº 125, de 7 de janeiro de 2019 publicada em 11 de janeiro de 2019.

Parágrafo Único. Os procedimentos operacionais e atos complementares serão supervisionados pela Coordenação de Cooperação Técnica Internacional-Cotec/Direx, e gerenciados pela Diretoria-Executiva-Direx.

Art. 3º Para fins de contratação de produtos elaborados por pessoa física, as áreas técnicas deverão encaminhar demanda ao Departamento de Administração-Deadm para verificação quanto a existência dentre o quadro de servidores da Funasa, de profissional que possua perfil e disponibilidade para executar o serviço de consultoria.

§ 1º O Deadm encaminhará os autos à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Recursos Logísticos-Cgprl, para manifestação.

§ 2º A Cgprl verificará quanto à existência de profissionais com o perfilsolicitado, e demandará para Diretorias e Superintendências Estaduais da Funasa se existem servidores com perfil e disponibilidade de tempo para executar a consultoria. As respostas das áreas deverão ser realizadas em até 3 dias úteis.

§ 3º Com base nas respostas das Superintendências, a Cgprl encaminhará os autos ao Deadm, informando o resultado da consulta.

§ 4º O Deadm analisará a resposta e, caso concorde com seu teor, encaminhará à Direx, que realizará os trâmites seguintes para a contratação da consultoria, nas hipóteses em que não haja servidor para realizar o serviço.

Art. 4º A área demandante elaborará o Termo de Referência-TR, que baliza a contratação dos produtos e serviços, contendo justificativa plausível e detalhada, demonstrando a necessidade da contratação e, principalmente, a efetiva aplicabilidade dos produtos para a instituição, informando que o produto solicitado é de natureza especializada, pontual e específica em relação aos objetivos previstos no projeto e que a pessoa física a ser contratada deve possuir expertise em sua área de atuação, sem vínculo empregatício com a instituição.

Parágrafo Único. O documento deve ser construído multidisciplinarmente, com a participação de todos os atores envolvidos com o tema, mesmo de forma indireta, relacionados à área técnica demandante.

Art. 5º O fluxo dos processos para a contratação de produtos por meio do Termo de Cooperação Técnica com a OPAS, e respectiva documentação, deverá obedecer ao descrito nos Capítulos I e II.

Art. 6º Quando as solicitações para contratação de produto elaborado por pessoa física forem demandadas pelas Superintendências Estaduais, estas deverão observar o que dispõe os artigos 3º a 5º desta Portaria, acerca dos procedimentos administrativos que orientam o trâmite de documentos. Parágrafo Único. Caberá à Cotec/Direx verificar e corrigir junto a área demandante possíveis critérios que possam ser interpretados como direcionamento.

CAPÍTULO I

Seção I

DA FASE EXTERNA

ANEXO

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