DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.754, DE 23 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre
o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º
...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
II - Ministério da Justiça e
Segurança Pública;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Turismo; e
VI - Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos.
..........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 5º A
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida
pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial
de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Luiz
Antonio Galvão da Silva Gordo Filho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário