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segunda-feira, 19 de julho de 2021

Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.748, DE 16 DE JULHO DE 2021

Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DA REDE FEDERAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS

Art. 1º Fica instituída a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, nos termos do disposto no inciso VII do caput do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.

§ 1º A participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos será obrigatória.

§ 2º A participação das empresas públicas e das sociedades de economia mista federais e das suas subsidiárias na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos será voluntária e ocorrerá por meio de adesão.

§ 3º A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia participará da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos na condição de órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp do Poder Executivo federal.

Art. 2º A Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos tem por finalidade aprimorar e manter a coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, de modo a elevar o nível de resiliência em segurança cibernética de seus ativos de informação.

ANEXO:

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