DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/07/2021 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.748, DE 16 DE JULHO DE 2021
Institui a Rede Federal de
Gestão de Incidentes Cibernéticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DA REDE FEDERAL DE GESTÃO DE
INCIDENTES CIBERNÉTICOS
Art. 1º Fica instituída a Rede
Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, nos termos do disposto no inciso VII do caput do art. 15 do Decreto nº 9.637,
de 26 de dezembro de 2018.
§ 1º A participação dos órgãos
e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos será
obrigatória.
§ 2º A participação das
empresas públicas e das sociedades de economia mista federais e das suas
subsidiárias na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos será
voluntária e ocorrerá por meio de adesão.
§ 3º A Secretaria de Governo
Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
do Ministério da Economia participará da Rede Federal de Gestão de Incidentes
Cibernéticos na condição de órgão central do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp do Poder Executivo federal.
Art. 2º A Rede Federal de
Gestão de Incidentes Cibernéticos tem por finalidade aprimorar e manter a
coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional para prevenção, tratamento e resposta a incidentes
cibernéticos, de modo a elevar o nível de resiliência em segurança cibernética
de seus ativos de informação.
ANEXO:
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