DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Câmara de Inovação
RESOLUÇÃO
CI Nº 1, DE 23 DE JULHO DE 2021
Aprova a Estratégia Nacional
de Inovação e os Planos de Ação para os Eixos de Fomento, Base Tecnológica,
Cultura de Inovação, Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas
Educacionais.
A Câmara de Inovação, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº10.534, de 28
de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 8º deste Decreto, e
considerando a deliberação ocorrida na 1ª reunião ordinária de 2021, realizada
no dia 11 de maio p.p., resolve:
Art. 1º Aprovar a Estratégia
Nacional de Inovação para o período de 2021 a 2024, na forma do Anexo I.
Art. 2º Aprovar os planos
temáticos quanto aos eixos de Fomento, Base Tecnológica, Cultura de Inovação,
Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas Educacionais, para os
anos de 2021 a 2022, na forma do Anexo II.
§ 1º As ações de cada plano a
que se refere o caput deste artigo são divididas em níveis, de acordo com a
relevância para o ecossistema de inovação e a expectava de entrega ao longo do
prazo de duração previsto, conforme a prioridade do país para o fomento à
inovação no setor produtivo adotada na Estratégia Nacional de Inovação.
§ 2º O Anexo II inclui ações
em andamento, apontadas pelos Ministérios que compõem a Câmara de Inovação,
consideradas estratégicas diante da pertinência com o tema de inovação.
Art. 3º A Câmara de Inovação
pode revisar as ações estratégicas da Estratégia Nacional de Inovação a cada
dois anos, bem como aprovar novos planos temáticos e setoriais a qualquer
tempo.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
GOMES MONTEIRO
Presidente
da Câmara
Anexo I - Estratégia Nacional
de Inovação
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