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terça-feira, 22 de junho de 2021

Comissão de Acompanhamento Fiscalização e Avaliação para gestão do Projeto Pesquisa Desenvolvimento e Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2021 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 17

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 4.924, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Instituir a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação para gestão do Projeto Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação com foco na capacitação de recursos humanos para empreender e/ou atuar no desenvolvimento em TIC's.

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 , Decreto nº 10.356 ,de 20 de maio de 2020, Portaria MCTI nº 422, de 9 de maio de 2013, Portaria MCTI nº 957, de 19 de novembro de 2015 e o disposto na Portaria MCTIC nº 894, de 21 de fevereiro de 2018, considerando o estabelecido na Cláusula Sétima do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 01245.004514/2020-86, celebrado em 30 de março de 2021, entre a União, por intermédio da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI e a FUNDAÇÃO CPQD CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES para execução do projeto "Plataforma de Inteligência de Dados, baseada na integração dos componentes de software "open source" de Inteligência Artificial e IoT (Internet of Things)", resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações e atividades do Projeto, de modo a assegurar a regularidade dos atos praticados e a plena execução do seu objeto, conforme supramencionado no Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I - Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI:

- Ulisses Campoi Martins Rosa - SIAPE 1822468 (Coordenador);

- Hamilton José Mendes da Silva - SIAPE 662680 (suplente);

II - Pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX:

- Diônes dos Santos Lima - CPF: 053270446-02

- Werlei Eduardo Geraldo dos Santos - CPF: 891.999.361-00

Parágrafo Único - Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro, representante do MCTI.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - acompanhar, fiscalizar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Acordo de Cooperação;

II - avaliar a necessidade e propor a COORDENADORA a renegociação do Acordo de Cooperação, se necessário, principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;

III - analisar e emitir parecer a COORDENADORA sobre os resultados atingidos e a oportunidade de renovação do Acordo de Cooperação ao fim do prazo de sua vigência.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o previsto no Acordo de Cooperação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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