DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/06/2021 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
CONSULTA
PÚBLICA Nº 88, DE 11 DE JUNHO DE 2021
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de
2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro
de 2000, deliberou, por ocasião da 551ª Reunião Ordinária de Diretoria
Colegiada, realizada em 09 de junho de 2021, a realização da seguinte Consulta
Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica aberta, a
partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública
com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e
sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa para regulamentar a
notificação por inadimplência do beneficiário.
Art. 2º - A proposta de
Resolução Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estarão
disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS,
https://www.gov.br/ans/pt-br, no menu "Acesso à informação", seção
"Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas",
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas
Art. 3º - As sugestões e
comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico
mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário
disponível na página da ANS.
Art. 4º - Este ato entra em
vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO
SCARABEL
Diretor-Presidente
Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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