DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/06/2021 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 148
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Torna pública a decisão de
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o implante percutâneo de
válvula aórtica (TAVI) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes
inoperáveis, condicionada, no máximo, ao valor considerado custo-efetivo na
análise para o SUS.
Ref.: 25000.025623/2021-59,
0021280176.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), o implante percutâneo de válvula aórtica
(TAVI) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes inoperáveis,
condicionada, no máximo, ao valor considerado custo-efetivo na análise para o
SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário