DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/06/2021 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S
O L U Ç Ã O
Nº 19, DE 2021
Institui a Frente Parlamentar
de Recursos Naturais e Energia (FPRNE).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente
Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE), com a finalidade de
promover debates e iniciativas a respeito de políticas públicas, e outras
medidas, que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e a geração e o
consumo responsável de energia.
Parágrafo único. A FPRNE
reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no
entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra
unidade da Federação.
Art. 2º A FPRNE será integrada
por parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 3º A FPRNE reger-se-á por
regulamento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes,
respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de junho
de 2021
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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