Destaques

terça-feira, 29 de junho de 2021

MAPA SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2021 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº 339, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Submete à Consulta Pública pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria, a minuta de Portaria e respectivo Anexo que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça e revoga atos normativos com matérias pertinentes.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, no inciso III, do art. 219, da Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994; e o que consta do Processo SEI nº 21000.031730/2020-84, resolve:

Art. 1º Submete-se à consulta pública a minuta de Portaria e seu Anexo que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça e revoga atos normativos com matérias pertinentes.

Art. 2º Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, em até de 75 (setenta e cinco) dias corridos, a partir da data de publicação deste edital, por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura , no link Sistemas.

Art. 3º A minuta da Portaria e seus anexos encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura , no link Consultas Públicas.

Art. 4º O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

                                                                        ANEXO

                                        PORTARIA Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 2020

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda