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quinta-feira, 24 de junho de 2021

HEMOBRÁS - ATA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA PAUTA: novos conselheiros, aumento de capital aprovação de contas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/06/2021 | Edição: 117 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

ATAS

DA PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2021

Às 10 horas do dia 23 de abril de 2021, realizou-se, em primeira convocação, a Assembleia Geral Ordinária/Assembleia Geral Extraordinária da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.607.851/0004-99, Nire: 26900557658, vinculada ao Ministério da Saúde, localizada na Rua Prof. Aloísio Pessoa de Araújo, n° 75, Edifício Boa Viagem Corporate, 13º andar, Boa Viagem, Recife-PE. A presente Assembleia Geral Ordinária / Assembleia Geral Extraordinária é realizada no escritório operacional da empresa, na sala de reunião Carneiros, por ser onde efetivamente está concentrada a administração da Hemobrás, o que se justifica pelos princípios de eficiência e economicidade. Compareceu por videoconferência, na forma da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 e Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020, devidamente convocado a única acionista, a União, na forma da Lei, nos termos do §4º, do artigo 133, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, por meio do Ofício número nº 0248/2021-PR-HEMOBRÁS de 22 de março de 2021. Vale ressaltar que a participação do representante da União nesta assembleia se dá à distância, devido ao estado de emergência decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2020 e 2021, declarada pela Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, conforme Portaria PGFN nº 7.957, de 19 de março de 2020. Ainda, foi dispensada a publicação da convocação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal da totalidade do Capital Social, de titularidade da União, em cumprimento à Lei nº 6.404, de 1976, neste ato representada pela Procuradora da Fazenda Nacional - Claudia Aparecida de Souza Trindade, credenciada pela Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de julho de 2019. A assembleia contou ainda com a participação, por meio de videoconferência, da Senhora Lenir dos Santos, Presidente do Conselho de Administração da Hemobrás, e como convidados os Senhores George da Silva Divério, Presidente do Conselho Fiscal, e Oswaldo Cordeiro de Pascoal Castilho, Presidente da Hemobrás, ambos também por videoconferência. Participaram, ainda, por videoconferência, Gustavo Cavalcanti Simoni, Gerente de Administração, Jonas Luiz Cabral da Silva, Contador, Chefe do Serviço de Contabilidade, Luiz Eduardo Bezerra Silva, Auditor Geral da Hemobrás, Paulo de Tarso M. Malta Jr., Sócio Diretor da PHF - Auditores Independentes S/S, Auditor Externo. Para fins do atendimento aos requisitos formais, considerou-se presente, para todos os efeitos da lei a representante da União, que registrou a distância sua presença. A Assembleia foi presidida pela Presidente do Conselho de Administração da Hemobrás que dirigiu os trabalhos, nos termos do Parágrafo Único do artigo 15 do Estatuto Social, bem como convidou a mim, Gustavo Cavalcanti Simoni, para secretariar a reunião, que aceitei. Iniciando os trabalhos, o Presidente da Assembleia leu a Ordem do Dia versando sobre o seguinte assunto: Em Assembleia Geral Ordinária - I - Aprovação do Relato Integrado de 2020 (Relatório de Administração); II - Aprovação das Demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2020; III - Destinação do Prejuízo do Exercício de 2020; IV - Fixação da Remuneração dos membros do Conselho de Administração; V - Fixação da remuneração do Conselho Fiscal; VI - Fixação da remuneração da Diretoria-Executiva; VII - Eleição de Conselheiros de Administração e em Assembleia Geral Extraordinária - VIII - Aumento do capital social. Deliberação - Com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, a União votou pela: Em assembleia Geral Ordinária - I - Aprovação do Relato Integrado de 2020 (Relatório de Administração) e II - Aprovação das Demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2020 - pela aprovação do Relato Integrado (Relatório de Administração) e das Demonstrações Financeiras, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; III - Destinação do Prejuízo do Exercício de 2020 - pela aprovação da destinação do prejuízo do exercício registrado no valor de R$ 6.328.197 (seis milhões, trezentos e vinte e oito mil, cento e noventa e sete reais) para a conta de prejuízo acumulado, como proposto pela Administração da Hemobrás. IV - Fixação da Remuneração dos membros do Conselho de Administração, V - Fixação da remuneração do Conselho Fiscal e VI - Fixação da remuneração da Diretoria-Executiva - pela aprovação da fixação da remuneração do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria e Diretoria-Executiva, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 15733/2021/ME, de 13 de abril de 2021, e tendo em vista o art. 98, inciso VI, alíneas "d", "e" e "i", inciso XII do Decreto nº 9.745/2019, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 2.598.684,10, o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2021 e março de 2022; b) fixar em até R$ 142.099,36 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal e em até R$ 142.099,36 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2021 e março de 2022; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor público ou empregado de outra estatal), deverão ser observadas as disposições do Decreto nº 9.144/2017, devendo o reembolso ao cedente limitar-se ao montante individual aprovado para esse membro em Assembleia Geral; i) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento de INSS e FGTS é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; j) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; k) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; e l) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral. VII - Eleição de Conselheiros de Administração - para o prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos: A - LEONARDO MOURA VILELA, brasileiro, casado, médico, portador de cédula de identidade nº 775.140 SSP-GO, CPF: 305.045.541-15, residente na Rua A17 Quadra 8-A, Lote I, Jardins Atenas, Goiânia, GO, como representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, indicado mediante o Ofício CONASS Nº 147/2021, de 12 de abril de 2021 e em recondução; B - ELTON DA SILVA CHAVES, brasileiro, casado, farmacêutico, portador de cédula de identidade nº 4.129.812-SSP/PA, CPF nº 674.509.892-04, residente na Alameda Mamoré, 2, Quadra C02, Lote 05, Edifício Via Horizonte, Apt. 903 A, Bairro Alphaville Brasília, Cidade Ocidental/GO, como representante do CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, indicado mediante Ofício nº 0118/2021-CONASEMS, de 12 de abril de 2021 e em recondução; C - FREDERICO NICOLAS ANTONINO DE SOUZA, brasileiro, casado, farmacêutico, portador de cédula de identidade nº 242.8731-SDS/PE, CPF: 050.230.734-08, residente na Rua Serrânia nº 58, Imbiribeira - Recife - PE, como representante dos empregados, eleito em processo eleitoral conforme prevê a Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 - Ofício 0308/2021-PR do Presidente da Hemobrás; e D - ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO, brasileira, separada, engenheira, portadora de cédula de identidade nº 629317-SSP/DF, CPF: 261.904.191-00, residente na SQS 215 - Bloco "C" - Apt. 106 - Brasília/DF, como representante do Ministério da Saúde, nomeada pelo colegiado na reunião do Colegiado realizada em 23 de fevereiro de 2021, conforme atesta a ata acostada ao processo (SEI 15064438), cuja a indicação foi confirmada pelo Ministério da Saúde, mediante Ofício nº 12/2021/DAPO/CGGM/GM/MS de 19 de abril de 2021, em substituição ao ERNO HARZHEIM. Em Assembleia Geral Extraordinária - VIII - Aumento do capital social - pela aprovação da proposta de aumento de capital, no valor de R$ 29.985.716,00 (vinte e nove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais), proveniente de parte dos recursos recebidos da União, sob a forma de AFAC, aprovados pela Lei Orçamentária Anual de 2016, recebidos no exercício de 2018, cujos investimentos foram realizados em 2020, nos termos da proposta da Administração da empresa. Ainda, pela alteração do art. 10 do estatuto social da empresa, para adequação ao montante atualizado do capital social, nos termos propostos pela SEST: "Art. 10. O capital social da HEMOBRÁS é de R$ 1.248.320.670,60 (um bilhão, duzentos e quarenta e oito milhões, trezentos e vinte mil, seiscentos e setenta reais e sessenta centavos), totalmente subscrito e integralizado pela União, dividido em 1.201.768.292 (um bilhão, duzentos e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e dois) ações ordinárias, sem valor nominal". Ao final, a acionista União fez as seguintes recomendações à Administração da Hemobrás, conforme orientação da STN, para fins de aperfeiçoamento das próximas prestações de contas, em relação ao Imobilizado, a Empresa deverá apresentar também a abertura da conta referente ao exercício anterior apresentado para fins de comparação, inclusive com a apresentação do valor da depreciação, assim como em relação às provisões para contingências. Ainda, consoante observação da SEST, a Empresa não cumpriu as orientações contidas no Ofício Circular nº 252/2021/ME, de 05 de fevereiro de 2021, quanto ao envio da remuneração dos administradores, conselheiros e comitê de auditoria, por meio de planilhas em PDF e em Excel, tendo apenas se referido à remuneração de uma forma muito sucinta e por meio de texto. Por isso, a SEST recomenda: "reitera-se que sejam observadas as orientações contidas no ofício circular, encaminhado anualmente às empresas por esta Secretaria, no período que antecede às assembleias gerais, mesmo que não haja reajuste de honorários para o período a ser analisado". Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Assembleia agradeceu a participação de todos e declarou encerrada a Assembleia às 10 horas e 33 minutos. Eu, Gustavo Cavalcanti Simoni, Secretário da Assembleia, lavrei a presente ata em 5 (cinco) vias de igual teor e forma que, depois de lida e aprovada, e assinada por meio digital pela representante legal da União, pela Presidente do Conselho de Administração da Hemobrás e por mim. A presente é cópia fiel da Ata lavrada no livro de Atas das Assembleias Gerais da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, Recife, 23 de abril de 2021.

CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE

Procuradora da Fazenda Nacional

LENIR DOS SANTOS

Presidente da Assembleia

GUSTAVO CAVALCANTI SIMONI

Secretário

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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